TJRJ - 0804646-10.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:37
Baixa Definitiva
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04/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:29
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0804646-10.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA VILARINHO BASTOS TERRA RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Ante o descumprimento da ordem detalhada quanto à comprovação sobre a regularidade da inscrição do advogado(a), conheço, de ofício, a preliminar de ilegitimidade ativa ad processum, na medida em que, especificamente provocado, o patrono com inscrição profissional em outro estado da federação não demonstrou a adequação ao art. 10, § 2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei n. 9.896/1994.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem solução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Oficie-se à OAB/RJ para que apure eventual irregularidade profissional na atuação do(a) patrono que assiste aos interesses da parte autora sem inscrição suplementar na Seccional da classe no Estado do Rio de Janeiro.
Faculto a apresentação de impressão assinada digitalmente da presente, juntamente com a impressão dos documentos necessários à compreensão da presente, com a chancela processual, diretamente ao ente destinatário da ordem, a fim de conferir pronto atendimento à presente, por qualquer interessado.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, sem condenação a título de honorários por não ter havido angularização da demanda, observada eventual gratuidade de justiça deferida, para o que irrelevante eventual ingresso da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 5 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz em exercício -
11/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/11/2024 17:25
em cooperação judiciária
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31/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:10
Outras Decisões
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25/09/2024 19:10
em cooperação judiciária
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21/09/2024 23:17
Apensado ao processo 0804542-18.2024.8.19.0055
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21/09/2024 23:13
Apensado ao processo 0804543-03.2024.8.19.0055
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21/09/2024 23:09
Apensado ao processo 0804541-33.2024.8.19.0055
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20/09/2024 17:42
Apensado ao processo 0804540-48.2024.8.19.0055
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06/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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