TJRJ - 0805876-94.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 12:21
Baixa Definitiva
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12/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:21
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0805876-94.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VELOCI LOCADORA DE VEICULOS LTDA RÉU: MAISRIO ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS E MOTORISTAS AUTONOMOS DE VEICULOS DA REGIAO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de MAISRIO ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS E MOTORISTAS AUTONOMOS DE VEICULOS DA REGIAO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805876-94.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VELOCI LOCADORA DE VEICULOS LTDA RÉU: MAISRIO ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS E MOTORISTAS AUTONOMOS DE VEICULOS DA REGIAO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e os acolho, considerando que o endereço da parte ré está situado na área de abrangência deste Juizado.
Contudo, deve ser mantida a extinção sem resolução do mérito com fundamento diverso. É evidente a prevenção de Juízo diverso.
A ação anteriormente proposta pela parte autora no 16º Juizado Especial, sob o número 0818504-52.2024.8.19.0203, foi extinta sem resolução do mérito.
Dispõe o artigo 286, inciso II, do CPC, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Portanto, a parte autora submeteu a petição inicial à livre distribuição, ignorando expressa disposição legal acerca da dependência da presente ação com aquela anteriormente ajuizada em juízo diverso.
A incompetência do juízo em sede de juizado especial cível acarreta a extinção do processo, devendo a parte autora direcionar ADEQUADAMENTE a sua petição inicial, ou seja, indicar que se trata de distribuição por dependência ao processo extinto.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MAISRIO ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS E MOTORISTAS AUTONOMOS DE VEICULOS DA REGIAO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805876-94.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VELOCI LOCADORA DE VEICULOS LTDA RÉU: MAISRIO ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS E MOTORISTAS AUTONOMOS DE VEICULOS DA REGIAO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 01:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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29/04/2025 17:09
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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01/04/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 11:12
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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