TJRJ - 0813528-86.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 15:58
Audiência Mediação realizada para 05/08/2025 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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05/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 00:19
Publicado Citação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0813528-86.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIANO SILVA DO ALMO MAIA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO PAN S.A, BANCO MASTER S.A.
Defiro JG.
Necessária a realização da audiência de conciliação prévia prevista no art. 104-A, do CDC.
Assim, o pedido de tutela será apreciado após a realização da audiência de conciliação junto aos credores, se infrutífera.
Determino a realização de audiência de conciliação, para apresentação pelo devedor da proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput do art. 104-A do CDC acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Diligencie-se junto ao Cejusc-Niterói, visando à designação de data da audiência e horário para o ato.
Após, cite-se e intime-se.
NITERÓI, 6 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
07/05/2025 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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07/05/2025 15:28
Audiência Mediação designada para 05/08/2025 11:30 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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07/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRACIANO SILVA DO ALMO MAIA - CPF: *06.***.*73-54 (AUTOR).
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06/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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