TJRJ - 0805397-59.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:59
Outras Decisões
-
29/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:22
Publicado Citação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Citação
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Rua do Carmo, 171, Sé, SÃO PAULO - SP - CEP: 01019-020 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 ITABORAÍ, 16 de maio de 2025.
No. do Processo: 0805397-59.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JULIO ROQUE DE MARQUES em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na Inicial.
Advertências: 1º) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
16/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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