TJRJ - 0825882-44.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MONICA MOTA DA VEIGA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0825882-44.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MONICA MOTA DA VEIGA e outros RÉU : TIM S.A.
Certifico o trânsito em julgado da sentença.
Venham os dados bancários do credor/patrono para expedição do mandado de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA DA COSTA PEDREIRA -
05/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MONICA MOTA DA VEIGA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GABRIELLE MOTA DA VEIGA VIEIRA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de TIM S A em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825882-44.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA MOTA DA VEIGA, GABRIELLE MOTA DA VEIGA VIEIRA RÉU: TIM S.A.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TIM S A em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 20:53
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 20:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 20:53
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 20:53
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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11/02/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/02/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 16:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de TIM S A em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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