TJRJ - 0805794-73.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:34
Baixa Definitiva
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05/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão de débito
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18/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:17
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0805794-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ROBERTO ALMEIDA GOMES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
D E S P A C H O Conforme dispõe o Enunciado Cível de n. ° 11.6.1 do Aviso 23/2008. o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1°, da lei n° 9099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Desta forma, julgo deserto o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença.
Expeça-se certidão de débito ao DEGAR e após, dê-se baixa arquivem-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
23/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:06
Não recebido o recurso de JORGE ROBERTO ALMEIDA GOMES - CPF: *76.***.*92-73 (AUTOR).
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22/05/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO ALMEIDA GOMES em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0805794-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ROBERTO ALMEIDA GOMES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Diante da inércia da parte recorrente em promover o cumprimento do despacho de fls. 190491039 inobstante regularmente intimada, indefiro o pedido de gratuidade do preparo recursal.
Pelo exposto, defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente providencie o recolhimento das despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE ROBERTO ALMEIDA GOMES - CPF: *76.***.*92-73 (AUTOR).
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15/05/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO ALMEIDA GOMES em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 12:39
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 12:39
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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14/03/2025 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/03/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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