TJRJ - 0803635-90.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de MOOD MIDIA (MOOD FM) em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de SOMMAR (AGÊNCIA SOMMAR) em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 01:11
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:05
Juntada de petição
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08/08/2025 17:15
Juntada de petição
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06/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GREGORIO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0803635-90.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : IURI SILVA FERREIRA RÉU : RITMO E POESIA LTDA e outros Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 49/2020, àparte AUTORA para informar conta-correnteou poupançapara transferência direta do valor, (da própria parte ou patrono) .Dainformação, deverá constar TODOS os dados da conta: NOME COMPLETO DO TITULAR, CPF/CNPJ, banco, agência, número e tipo de conta - corrente ou poupança.
Se for contapoupança do Banco do Brasil, deverá indicar ainda, o TIPO de poupança.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
MILLENA MARINA DA COSTA SILVA - Estagiário de Cartório -
14/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MOOD MIDIA (MOOD FM) em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SOMMAR (AGÊNCIA SOMMAR) em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de IURI SILVA FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:11
Processo Reativado
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13/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:11
Processo Desarquivado
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13/03/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:10
Baixa Definitiva
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13/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:09
Juntada de petição
-
17/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:18
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
06/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de IURI SILVA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MOOD MIDIA (MOOD FM) em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SOMMAR (AGÊNCIA SOMMAR) em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803635-90.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IURI SILVA FERREIRA RÉU: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, MOOD MIDIA (MOOD FM), SOMMAR (AGÊNCIA SOMMAR), REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 16:24
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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23/10/2024 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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23/10/2024 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 12:24
Juntada de petição
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05/07/2024 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2024 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 10:56
Juntada de petição
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07/05/2024 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GREGORIO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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