TJRJ - 0819444-02.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:19
Baixa Definitiva
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05/08/2025 21:07
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819444-02.2024.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0819444-02.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00051941 Rcte/rcido: LUIZ ROMERO DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO: CAMILA BATISTA DE SOUSA OAB/RJ-235753 Rcte/rcido: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento a ambos os recursos para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Destaca-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenação dos recorrentes ao pagamento de custas na proporção de 50% para cada parte e honorários de 10% do valor da condenação a ser pago por cada parte ao patrono da parte adversa, vedada a compensação e observada a gratuidade de Justiça da parte autora. -
03/07/2025 13:30
Não-Provimento
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26/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 12:53
Inclusão em pauta
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23/06/2025 13:58
Conclusão
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819444-02.2024.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0819444-02.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00051941 Rcte/rcido: LUIZ ROMERO DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO: CAMILA BATISTA DE SOUSA OAB/RJ-235753 Rcte/rcido: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: PAULO MELLO FEIJO DESPACHO: Em virtude de problemas de saúde deste magistrado, que impedem de participação na sessão de hoje, fica redesignada a sessão de julgamento presencial deste processo para o dia 03/07/2025. -
12/06/2025 14:35
Mero expediente
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12/06/2025 13:30
Retirada de pauta
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12/06/2025 00:00
Conclusão
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05/06/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 09:17
Inclusão em pauta
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819444-02.2024.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0819444-02.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00051941 Rcte/rcido: LUIZ ROMERO DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO: CAMILA BATISTA DE SOUSA OAB/RJ-235753 Rcte/rcido: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: PAULO MELLO FEIJO DECISÃO: Processo nº 0803044-38.2024.8.19.0037 DECISÃO Considerando o pedido de sustentação oral, retire-se o feito de pauta e aguarde-se a inclusão em pauta própria.
Rio de janeiro, 15 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJÓ Juiz de Direito - Relator PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL -
15/05/2025 18:35
Retirada de pauta
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15/05/2025 18:34
Determinação
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12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 18:40
Inclusão em pauta
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30/04/2025 13:31
Conclusão
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30/04/2025 13:28
Distribuição
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30/04/2025 13:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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