TJRJ - 0804912-44.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 15:56
Baixa Definitiva
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24/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 15:56
Transitado em Julgado em 24/09/2025
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de SAMANTA SOUZA DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 09:21
Juntada de mandado
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08/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de SAMANTA SOUZA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0804912-44.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERNANDO PIMENTA RÉU: SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Expeça-se alvará eletrônico através do sistema SISCONDJ, remetendo-se a ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência direta do valor penhorado/depositado para a conta indicada pelo(a) credor(a)- id. 220198047.
Procuração- id. 188778414 Fica desde logo autorizada a expedição de alvará textual na hipótese de intermitência do sistema conveniado SISCONDJ.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 26 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:19
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2025 07:20
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO PIMENTA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804912-44.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERNANDO PIMENTA RÉU: SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A 1 - Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, se manifeste sobre o depósito realizado nos autos, devendo dizer se dá quitação à obrigação, nada mais tendo a reclamar, valendo o seu silêncio como quitação tácita. 2 - No mesmo prazo, informe seus dados bancários completos (banco, agência, conta - quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X - e variação se poupança), bem como o CPF/CNPJ do beneficiário para transferência direta de valores.
MACAÉ, 19 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0804912-44.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERNANDO PIMENTA RÉU: SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 31 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
31/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de SAMANTA SOUZA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
03/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804912-44.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERNANDO PIMENTA RÉU: SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Após, conclusos.
MACAÉ, 16 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804912-44.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERNANDO PIMENTA RÉU: SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A 1 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 5 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
05/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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