TJRJ - 0809192-39.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2025 17:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
11/08/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0809192-39.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FELIPE MOREIRA CARRIELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo.
Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica ou promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
05/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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