TJRJ - 0802273-58.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUZA MORAES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:45
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MARTA MIRAI BELMONT em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0802273-58.2022.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA MIRAI BELMONT EXECUTADO: BFS CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação proposta por MARTA MIRAI BELMONT em face de BFS CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, em fase de cumprimento de sentença.
A parte autora, apesar de regularmente intimada para informar o correto endereço da parte executada, limitou-se a requerer a pesquisa ao convênio Sniper.
Dê-se vista do resultado da consulta requerida.
Ademais, considerando que não foram encontrados bens da parte executada passíveis de penhora; considerando que a parte deixou de atender ao determinado no ID 189762223, impossibilitando a tentativa de penhora portas adentro, verifica-se que se torna impossível o prosseguimento do feito, devendo o processo ser extinto.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 485, III, 1ª parte c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC, bem como do Enunciado 10.6.2 do IX Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Expeça-se certidão de crédito.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
MACAÉ, 29 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
29/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUZA MORAES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802273-58.2022.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA MIRAI BELMONT EXECUTADO: BFS CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Id. 183200697: Indefiro(mesmo endereço do mandado anterior- id.142198837).
Intime-se a parte autora, em derradeiro, para informar o correto endereço da parte ré/executada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
MACAÉ, 5 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
05/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUZA MORAES em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUZA MORAES em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA SILVA VILLACA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:18
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUZA MORAES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA SILVA VILLACA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 08:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2024 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de BFS CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELLA DE OLIVEIRA AZEREDO em 02/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de BFS CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/12/2023 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 08:44
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 08:44
Processo Reativado
-
05/12/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:44
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 13:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/11/2023 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 09:00
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:00
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
09/11/2022 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA SILVA VILLACA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCELLA DE OLIVEIRA AZEREDO em 08/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:46
Homologada a Transação
-
29/09/2022 16:17
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BFS CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 22/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/08/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 12:32
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2022 17:33
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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