TJRJ - 0013996-95.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:59
Juntada de petição
-
17/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:57
Juntada de petição
-
16/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
1 - Em que pese a legislação deste Egrégio Tribunal de Justiça impor a necessidade de antecipação da despesa processual, o que ensejou a cobrança pelo servidor, cabe salientar a Lei nº 15.109/2025, publicada em 14/03/2025, promoveu a inclusão do §3º no artigo 82 do CPC, prevendo que o advogado, na hipótese de execução de honorários advocatícios, ficará dispensado do pagamento das custas processuais, cabendo ao executado, ao final, suprir o respectivo pagamento. /r/r/n/n /r/r/n/nA propósito: /r/r/n/n /r/r/n/n¿Art. 82, § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.¿ /r/r/n/n /r/r/n/nFrise-se que o artigo 3º da Lei nº 15.109/2025 determina que a ¿Lei entra em vigor na data de sua publicação¿. /r/r/n/n /r/r/n/nNesse contexto, conquanto tenha sido utilizado apenas o termo ¿custas¿, a vontade da norma é liberar o advogado do adiantamento das despesas processuais relacionadas ao cumprimento de sentença de seus honorários, verba de natureza alimentar, o que justifica interpretação por método teleológico-axiológico. /r/r/n/n /r/r/n/nDessa forma, a alteração legislativa apenas modificou o responsável pelo pagamento das custas e da taxa judiciária, inexistindo qualquer isenção sobre a importância que, repita-se, será recolhida ao final do procedimento pelo sucumbente. /r/r/n/r/n/n2- Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) em favor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados. -
09/04/2025 17:48
Conclusão
-
09/04/2025 17:48
Outras Decisões
-
09/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:55
Juntada de petição
-
26/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:15
Trânsito em julgado
-
20/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:46
Juntada de documento
-
27/01/2025 11:25
Conclusão
-
27/01/2025 11:25
Outras Decisões
-
24/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:58
Juntada de petição
-
14/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 22:01
Juntada de petição
-
10/12/2024 15:37
Conclusão
-
10/12/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 17:50
Juntada de petição
-
06/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:21
Juntada de petição
-
28/11/2024 16:33
Juntada de petição
-
29/10/2024 14:10
Juntada de petição
-
05/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:06
Juntada de documento
-
09/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:12
Conclusão
-
09/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:59
Outras Decisões
-
16/07/2024 16:59
Conclusão
-
09/07/2024 15:02
Juntada de petição
-
08/07/2024 10:27
Juntada de petição
-
04/07/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 09:08
Juntada de documento
-
08/05/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:09
Juntada de petição
-
27/02/2024 08:09
Juntada de petição
-
23/01/2024 17:14
Conclusão
-
23/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:55
Juntada de petição
-
06/11/2023 14:17
Juntada de petição
-
30/10/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 12:23
Conclusão
-
01/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:00
Juntada de petição
-
13/04/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:39
Petição
-
13/04/2023 17:39
Trânsito em julgado
-
27/03/2023 18:28
Juntada de petição
-
06/03/2023 14:45
Juntada de petição
-
12/01/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 09:10
Conclusão
-
26/10/2022 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:52
Expedição de documento
-
14/10/2022 16:43
Expedição de documento
-
20/09/2022 14:34
Juntada de petição
-
19/09/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 12:15
Conclusão
-
16/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:11
Juntada de petição
-
01/08/2022 15:10
Juntada de petição
-
26/07/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 11:31
Juntada de petição
-
28/03/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 10:43
Conclusão
-
18/02/2022 10:43
Outras Decisões
-
17/02/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 11:44
Juntada de petição
-
07/02/2022 12:48
Juntada de petição
-
03/02/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 15:12
Juntada de petição
-
14/01/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 19:44
Conclusão
-
22/10/2021 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 11:34
Juntada de petição
-
31/08/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 13:55
Conclusão
-
19/08/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:32
Juntada de petição
-
12/08/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 10:43
Juntada de petição
-
11/08/2021 07:59
Juntada de petição
-
11/08/2021 07:59
Juntada de petição
-
11/08/2021 07:59
Juntada de petição
-
11/08/2021 07:59
Juntada de petição
-
11/08/2021 03:36
Documento
-
10/08/2021 07:36
Despacho
-
06/07/2021 17:29
Audiência
-
06/07/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 19:10
Conclusão
-
30/06/2021 19:10
Assistência Judiciária Gratuita
-
30/06/2021 19:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:29
Juntada de petição
-
14/06/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:47
Juntada de petição
-
07/06/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 16:37
Conclusão
-
12/05/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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