TJRJ - 0810195-08.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:10
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:09
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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29/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0810195-08.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO BAPTISTA ARARIBA RÉU: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA Diante da justificativa apresentada no id. 194641895, isento a parte autora do pagamento das custas judiciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:27
Outras Decisões
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18/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de GFG COMERCIO DIGITAL LTDA em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0810195-08.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO BAPTISTA ARARIBA RÉU: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência.
Na petição de index 191483195 a parte autora requer a redesignação da audiência, em razão de sua participação em curso da Acadepol, contudo, não comprova o alegado, haja vista que a declaração de próprio punho não é documento hábil para comprovar a participação no referido curso.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora, que fica obrigada ao pagamento independente de eventual hipossuficiência, devido ao caráter de penalidade da condenação em custas (Aviso 23/2008 - Enunciado 12.1 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DO AUTOR - A extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência do autor, importa, nos termos do § 2º, do Art. 51, da Lei nº 9099/95, na condenação ao pagamento das custas).
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em dez dias.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para o FETJ.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/05/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:08
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/03/2025 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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