TJRJ - 0831055-67.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 21:10
Baixa Definitiva
-
06/09/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0831055-67.2024.8.19.0202 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CELSO DA SILVA BRAGA, DANIEL CORREA BRAGA REQUERIDO: ARCHENHA JOSE DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO O processo está paralisado sem justificativa.
Intime-se, através de seu patrono, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse.
Dê-se ciência à F.
Estadual.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz de Direito -
08/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0831055-67.2024.8.19.0202 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CELSO DA SILVA BRAGA, DANIEL CORREA BRAGA REQUERIDO: ARCHENHA JOSE DA SILVA OLIVEIRA 1- Segue em anexo as respostas da consulta efetuada junto ao convênio Sisbajud.
Aos interessados.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0831055-67.2024.8.19.0202 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CELSO DA SILVA BRAGA, DANIEL CORREA BRAGA REQUERIDO: ARCHENHA JOSE DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO 1) Verifico pela petição do Id. 184562695 que o nobre advogado se confundiu com o significado de CHAMAR O FEITO ORDEM.
Em primeiro lugar, oadvogado tem capacidade postulatória e não de direção do processo.
Desta maneira, ao observar alguma irregularidade processual deve REQUER ao juiz que este chame o feito a ordem.
Isto porque, trata-se de um dos deveres do magistrado previsto no artigo 139 e incisos do CPC o dever de dirigir o processo.
Assim sendo,somente a título de esclarecimento, somente o juiz tem o poder de dirigir o processo e, portanto, pode, por iniciativa própria ou através de requerimento das partes, "chamar o feito à ordem" para corrigir erros ou falhas, em qualquer fase processual.
Esta ação pode envolver diversas situações, como falta de intimação de partes, erros na identificação das partes, necessidade de complementação de documentos, entre outros.
Em segundo lugar, a petição não aponta nenhuma irregularidade para que o feito seja CHAMADO A ORDEM mas simples requerimento de providências de interesse da parte, pelo que concluo que a expressão foi utilizada inadvertidamente. 2) De qualquer maneira,em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, defiro a busca no SISBAJUD nos Bancos indicados para que venham os extratos da conta corrente de ARCHENHA JOSE DA SILVA OLIVEIRA.
Voltem em 05 dias para verificação da busca realizada, conforme protocolo em anexo.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:23
Expedição de Termo.
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:39
Juntada de Petição de ciência
-
20/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARCHENHA JOSE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *36.***.*62-04 (REQUERIDO).
-
06/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 17:53
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:59
Outras Decisões
-
19/12/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850785-25.2024.8.19.0021
Danielly Meirelles Oliveira
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Nivea de Souza Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 14:44
Processo nº 0032941-21.2021.8.19.0209
Annelise Cavalcanti Frota Arrigoni
Mobile Interiores Comercio de Moveis Ltd...
Advogado: Roberto Menendes Suaid
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2021 00:00
Processo nº 0807757-69.2022.8.19.0023
Virginia Ines Costa de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2022 16:41
Processo nº 0044110-87.2008.8.19.0038
Jose Antonio dos Santos Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social-Inss
Advogado: Walter dos Santos Pulicarpo de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2008 00:00
Processo nº 0001960-56.2020.8.19.0043
Simone da Silva
Edson Flavio Lima Ferreira
Advogado: Carlos Roberto Bento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2020 00:00