TJRJ - 0925612-04.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0925612-04.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AUGUSTO DIAS FERREIRA RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA, BANCO C6 S.A.
A parte autora propôs a presente ação com processo de conhecimento sob o rito ordinário, em que é recomendada a realização de audiência prévia de conciliação.
No entanto a experiência tem demonstrado que a designação dessa audiência acaba não sendo a mais adequada à realidade forense.
Isso porque o grande volume de ações distribuídas diariamente acarreta o assoberbamento de audiências de conciliação, e consequentemente pautas com designações muito longas que não raras vezes são adiadas, pelos mais diversos motivos, sobretudo comparecimento de prepostos sem qualquer proposta de acordo.
Considerando que a maioria dessas ações têm matéria exclusivamente de direito ou não dependem de grande dilação probatória, por vezes, o julgamento antecipado no estado em que se encontra o processo se dá antes mesmo de uma redesignação da audiência prevista no art. 334 do CPC.
Além disso, a designação de audiências apenas por requerimento de ambas as partes, que demonstram o efetivo ânimo de conciliar, permite que o Juízo não fique na dependência de conciliadores, treinados e assíduos, e ainda possa diminuir a quantidade de digitação e de malote da Serventia.
Importante ressaltar que a convolação da audiência, no presente caso, não trará prejuízo algum às partes, muito ao contrário, pois a qualquer tempo seria possível tal realização, desde que requerido por ambas às partes.
Por tais razões convolo a audiência prevista no artigo 334 do CPC por tratativas escritas.
Podendo o réu fazer proposta de acordo a qualquer tempo, que será dada vista a parte autora para apresentar sua contraproposta caso queira.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
05/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:31
Outras Decisões
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30/04/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:53
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 05:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS FLEXA em 24/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS AUGUSTO DIAS FERREIRA - CPF: *63.***.*89-20 (AUTOR).
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17/03/2024 02:33
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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