TJRJ - 0882882-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 21:14
Baixa Definitiva
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31/05/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0882882-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MAURICIO PIMENTA PEREIRA LEITE RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO MASTER S.A., CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA Defiro gratuidade de justiça diante do documento de ID 127812731.
Considerando que ainda não foi angularizada a relação processual, HOMOLOGO, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno à parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Bem como, deixo de condenar a parte autora o pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que seu pedido de desistência foi anterior à manifestação da parte ré.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 229-A, § 1º, I, da CNCGJ.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
05/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 30/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:45
Outras Decisões
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01/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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