TJRJ - 0803380-34.2024.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão de débito
-
26/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 SENTENÇA Processo: 0803380-34.2024.8.19.0072 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IVONE VIEIRA RIBEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte autora interpôs embargos de declaração, alegando haver erro na sentença de id. 160567584.
Os embargos são tempestivos, conforme previsto na legislação processual. É o relatório.
Decido.
Da análise da peça recursal de id. 163303046, verifica-se que a pretensão do recorrente é a reforma parcial do próprio julgado, incabível na via eleita.
Sendo assim, conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022 do CPC, e os rejeito, visto que não há erro, contradição, obscuridade ou omissão na sentença a ser sanada, persistindo tal como está lançada.
Intime-se.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
30/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:08
Extinto o processo por desistência
-
29/11/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0803380-34.2024.8.19.0072 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IVONE VIEIRA RIBEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para análise da gratuidade de justiça, esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, em quantas matrículas eventualmente atua e/ou se aposentou, trazendo os três últimos contracheques referentes a cada uma.
Sem prejuízo do esclarecimento determinado, venham as atualizadas e eventuais declarações de bens junto à Receita Federal - na ausência de tal declaração, a consulta realizada nesse sentido, a ser impressa no sítio eletrônico do referido órgão através do caminho eletrônico "serviços", "Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF", "Acesso direto ou com a senha específica", digitando-se o número do CPF e os dois últimos anos a serem consultados).
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
12/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822020-44.2024.8.19.0021
Elcon Araujo dos Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 16:24
Processo nº 0818232-90.2022.8.19.0021
Jym Transportadora LTDA
Grau Solucao e Servicos LTDA
Advogado: Amauri Emilio da Costa e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 10:51
Processo nº 0808096-17.2024.8.19.0004
Tatiana Conceicao Braz da Silva
Luis Carlos da Silva Maia Filho
Advogado: Ingrid Caldas Pereira de Almeida Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 17:15
Processo nº 0803446-14.2024.8.19.0072
Jose Santana da Silva
Loja Dujuca LTDA - ME
Advogado: Ighor Las Heras Amorim Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 18:50
Processo nº 0813631-24.2024.8.19.0004
Jacqueline Simoes de Sant Anna
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Mauricio Freire de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 19:14