TJRJ - 0802900-35.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 15:33
Baixa Definitiva
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11/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:56
Expedição de Informações.
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06/06/2025 14:34
Expedição de Informações.
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06/06/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:56
Outras Decisões
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30/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802900-35.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDINA VELOSO BICUDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Primeiramente, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
No mais, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/05/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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15/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:28
Homologada a Transação
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15/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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30/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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