TJRJ - 0828572-23.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 09:54
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de GABRIEL DE MELO CABRAL em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DA SILVA PACHECO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de GABRIEL DE MELO CABRAL em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ARY DOS REIS SANT ANNA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0828572-23.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARY DOS REIS SANT ANNA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando que o réu, apesar de devidamente intimado, não opôs embargos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II, DO CPC.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor.
Sem custas ou honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se.
I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
11/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0828572-23.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARY DOS REIS SANT ANNA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando que o réu, apesar de devidamente intimado, não opôs embargos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II, DO CPC.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor.
Sem custas ou honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se.
I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
08/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DA SILVA PACHECO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de GABRIEL DE MELO CABRAL em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0828572-23.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARY DOS REIS SANT ANNA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de março de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
16/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:19
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ARY DOS REIS SANT ANNA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:02
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 22:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 22:02
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 22:02
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 17:55
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 17:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
21/01/2025 17:55
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:53
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 17:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
27/11/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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