TJRJ - 0845629-92.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o 1º réu apresentou contestação à fl. 193253796.
Ao autor em réplica. -
19/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845629-92.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO PINTO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, O.
GARCIA INFORMACOES CADASTRAIS Considerando que o autor não realizou o depósito da integralidade do valor que reconhece ter recebido em razão do contrato nº 0084304911, tendo afirmado que gastou a quantia, indefiro a antecipação da tutela, eis que a retenção da quantia pelo autor e uma futura condenação do Banco à devolução de quantias pagas, ensejariam o enriquecimento ilícito do autor.
Indefiro, portanto, a antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Tendo em vista o comparecimento do 2° e 3° réus, os quais apresentaram contestação, dou-os por citados.
Cite(m)-se o 1° réu (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se. mc RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
07/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802765-40.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Jose de Araujo
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 19:42
Processo nº 0811162-79.2022.8.19.0002
Condominio do Edificio Riviera
William Knight Rowe
Advogado: Silvia Maria Barbosa Moreira Neiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2022 19:50
Processo nº 0073924-22.2012.8.19.0001
Jornal do Brasil S A
Banco Besa S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2012 00:00
Processo nº 0022105-83.2021.8.19.0210
Gustavo Carvalho Annecchini
Uni Infinity Promotora de Credito LTDA
Advogado: Marcus Renan Garcia de Nazario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2021 00:00
Processo nº 0800742-62.2025.8.19.0211
Thayana da Silva Macedo Rosa
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Thiago Augusto Muniz Melhem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2025 19:11