TJRJ - 0804650-81.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0804650-81.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE BRANQUINHO LINHARES RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Ante o teor da certidão 76049174, acolho os embargos de declaração para DECLARAR A NULIDADE DE OFÍCIO de todo o processado.
Assim, passo ao saneamento do feito: 1.Certidão 76049174: ACOLHO A desistência DA CAUSA em relação ao réu BANCO SAFRA S A; 2.Defiro a inclusão de BANCO MASTER S/A - 33.***.***/0001-00 no polo passivo; 3.Recebo a emenda contida no(s) index(es) 88882282; 4.Considerando-se a ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, citem-se e intimem-se para APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis. 5.Após, diga a parte autora em cinco dias úteis. 6.Oportunamente, DESIGNE-SE audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento e deferimento antes da realização do ato. 7.Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 21 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
20/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:49
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:11
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2024 17:02
em cooperação judiciária
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18/10/2024 22:03
Conclusos para decisão
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18/10/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 07:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2024 11:13
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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29/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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27/02/2024 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2024 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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27/02/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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29/11/2023 15:52
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:17
Desentranhado o documento
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23/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:01
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2023 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2023 13:20
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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01/09/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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