TJRJ - 0802862-73.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:52
Juntada de petição
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25/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:08
Outras Decisões
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16/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA -
29/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0802862-73.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADER MACHADO ARTHUSO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA., na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
MANGARATIBA, 17 de maio de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
19/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 20:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 20:54
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL
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15/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:02
Audiência Conciliação cancelada para 12/02/2025 12:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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14/02/2025 16:16
Juntada de petição
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12/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:17
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de GUILHERME GERVASIO MARTINS DA COSTA em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 11:23
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 12:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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19/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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