TJRJ - 0800207-97.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:10
Remessa
-
11/07/2025 13:52
Remessa
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11/07/2025 13:51
Documento
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800207-97.2024.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0800207-97.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00009986 Rcte/rcido: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 Rcte/rcido: ROSARIA DE FATIMA LEONI DE MELLO ADVOGADO: AFONSO DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA NETO OAB/RJ-018405 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
12/06/2025 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800207-97.2024.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0800207-97.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00009986 Rcte/rcido: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 Rcte/rcido: ROSARIA DE FATIMA LEONI DE MELLO ADVOGADO: AFONSO DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA NETO OAB/RJ-018405 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS DECISÃO: Considerando requerimento da parte, inclua-se na pauta da sessão presencial do dia 12/06/2025, às 13h30min.. -
27/05/2025 15:27
Conclusão
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27/05/2025 13:47
Inclusão em pauta
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26/05/2025 20:12
Determinação
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26/05/2025 11:00
Retirada de pauta
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 307.
RECURSO INOMINADO 0800207-97.2024.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0800207-97.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00009986 Rcte/rcido: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 Rcte/rcido: ROSARIA DE FATIMA LEONI DE MELLO ADVOGADO: AFONSO DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA NETO OAB/RJ-018405 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
12/05/2025 18:02
Inclusão em pauta
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12/05/2025 13:08
Conclusão
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10/05/2025 20:15
Documento
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25/04/2025 00:05
Publicação
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10/04/2025 13:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/04/2025 14:02
Conclusão
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09/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 00:06
Publicação
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03/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 11:36
Conclusão
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01/04/2025 10:45
Inclusão em pauta
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31/03/2025 17:04
Determinação
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31/03/2025 11:00
Não-Provimento
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24/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 11:19
Inclusão em pauta
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17/03/2025 20:28
Conclusão
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17/03/2025 20:25
Redistribuição
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17/03/2025 15:26
Remessa
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17/03/2025 15:25
Cancelamento de Distribuição
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17/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 18:26
Mero expediente
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25/02/2025 10:00
Retirada de pauta
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18/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 12:58
Inclusão em pauta
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10/02/2025 22:56
Conclusão
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10/02/2025 22:53
Redistribuição
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05/02/2025 19:32
Remessa
-
05/02/2025 19:28
Documento
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05/02/2025 12:09
Remessa
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05/02/2025 12:06
Distribuição
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05/02/2025 12:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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