TJRJ - 0803351-17.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:07
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 23:07
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 23:07
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTACAO DA LUZ em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0803351-17.2022.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTACAO DA LUZ CONDOMÍNIO: PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP Trata-sede Processo que tramita junto a este Juizado Especial Cível desde 2022sem que o Réu tenha sido localizado.Indefiro a citação por hora certa requerida em razão de se tratarde medida incompatível com este microssistema,O Réu se encontraem local não sabido e aLei 9.099/95 é clara no sentido de que "não se fará citaçãopor edital" (Art. 18 § 2º).
Portanto, a continuidade deste Processo é incompatível com este microssistema, devendo a parte autora dirigir a sua pretensão à VARA CÌVEL a fim de fazer uso dos meios fictos disponíveis para a Citaçãodo Executado.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do Art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/08/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803351-17.2022.8.19.0213 - Distribuído em13/06/2022 20:00:57 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cheque] AUTOR: ESTACAO DA LUZ CONDOMÍNIO: PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP Tendo em vista a diligência negativa da certidão do ID 189275076, por motivo de: em razão de ter sido informado na portaria do condomínio, que a citada saiu do local para endereço desconhecido há mais de 04 anos.
Fica intimada a parte autora a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, ficando ciente de que, em caso de inércia, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
12/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:40
Expedição de Informações.
-
01/05/2025 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:35
Juntada de Petição de informação
-
24/01/2024 09:03
Expedição de Informações.
-
18/01/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 12:34
Expedição de Informações.
-
01/12/2023 12:31
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2023 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTACAO DA LUZ em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:37
Expedição de Informações.
-
05/10/2023 17:36
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
22/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:55
Juntada de carta
-
25/05/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 17:31
Juntada de carta
-
03/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/10/2022 13:30
Juntada de petição
-
27/09/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:24
Decorrido prazo de ESTACAO DA LUZ em 30/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ESTACAO DA LUZ em 25/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:38
Decorrido prazo de PILLAR ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:24
Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2022 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
13/06/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 20:00
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
13/06/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801847-42.2024.8.19.0039
Elineide Veloso da Silva Costa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 16:34
Processo nº 0807742-68.2022.8.19.0066
Rafael Belmonte Valente
Regina Caeli Ponciano
Advogado: Zaldiceia da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2022 12:56
Processo nº 0807247-15.2024.8.19.0014
Condominio Cidade Jardim Residencial Flo...
Adriana Ribeiro Campos dos Santos
Advogado: Nycholas Muruci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 12:09
Processo nº 0821052-77.2025.8.19.0021
Rmb Supermercado Eireli
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcos Luiz Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 15:30
Processo nº 0804754-68.2024.8.19.0207
Lucia da Rosa Gomes
Dayane Vitoria Araujo de Aquino
Advogado: Kananda Braga do Nascimento Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 01:52