TJRJ - 0874768-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0874768-50.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DA SILVA ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ação Indenizatória por danos morais e materiais na qual a parte Autora alega ocorrência de danos elétricos no seu refrigerador pela queda de energia em sua residência.
Feito veio declinado conforme ev.12.
Deferimento da gratuidade de justiça no ev. 17.
Contestação no ev.20 defendendo ausência de comprovação quanto aos danos materiais e inexistência de danos morais.
A Autora requer prova pericial no ev. 33.
O Réu informou que não pretende a produção de outras provas conforme ev.34.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos e condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Não foram arguidas preliminares.
Dou por saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade da prestação dos serviços, a existência ou não de nexo causal entre o dano ao equipamento e eventual falha no fornecimento de energia pela ré, bem como os danos decorrentes de eventual falha na prestação do serviço.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela autora.
Nomeio para o encargo Renato Pachá, engenheiro elétrico, e-mail: [email protected].
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 5.313,00, em consonância com a Súmula 360 do TJERJ.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, ciente de que o pagamento dos honorários observará o artigo 95, caput, do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Laudo em 30 dias contados da realização da perícia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
09/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Ev. 33: À parte ré sobre a disposição da autora para uma solução consensual da lide, devendo eventual acordo vir por petição firmada pelas partes, no prazo de 15 dias, valendo o silêncio como anuência ao ingresso na fase instrutória. -
24/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0874768-50.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DA SILVA ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Renove-se a intimação do Réu nos termos do despacho no ev.35.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
13/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO MORAES DE BARROS em 01/04/2024 23:59.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA DA SILVA ROCHA - CPF: *55.***.*00-88 (AUTOR).
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07/11/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 22:20
Declarada incompetência
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13/06/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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