TJRJ - 0800704-11.2025.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARROS em 16/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de GERALDO TEOTONIO DA SILVA FILHO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:41
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0800704-11.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO TEOTONIO DA SILVA FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo a desistência formulada pela parte autora e não havendo indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 18 de maio de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
19/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:24
Extinto o processo por desistência
-
18/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 16:51
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
14/05/2025 11:54
Juntada de petição
-
13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARROS em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 10:37
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
31/03/2025 10:37
Distribuído por sorteio
-
31/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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