TJRJ - 0802721-92.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802721-92.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO TEIXEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
15/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:07
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/08/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802721-92.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO TEIXEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, considerando-se a verossimilhança das alegações autorais e o risco de comprometimento eventualmente indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da autora, referente à cobrança impugnada "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC", no valor atual de R$ 153,90 (cento e cinquenta e três reais e noventa centavos), até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Intimem-se.
Cite-se.
Designe-se AC híbrida.
Intimem-se e certifique-se.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/04/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:32
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819647-79.2024.8.19.0008
Patricia Irene Ferreira Alves da Paz
Show ME Your Teeth Clinica Odontologica ...
Advogado: Daniele Barbosa da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 18:37
Processo nº 0801515-44.2025.8.19.0038
Francisca de Fatima da Silva Machado
Ronaldo Machado
Advogado: Catarine Alonso de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 15:11
Processo nº 0085109-43.2012.8.19.0038
Transportes Maritimos Multimodais Sao Ge...
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Aline de Alencar Cartaxo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 14:00
Processo nº 0809018-37.2023.8.19.0087
Guilhermina Campos Trajano
Up7 Telecom LTDA
Advogado: Joao Victor Felizardo Klen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 19:04
Processo nº 0815588-07.2024.8.19.0054
Osvaldo Jose da Silveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Elisangela Ferreira Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2024 09:47