TJRJ - 0809161-38.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:30
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:08
Juntada de petição
-
17/06/2025 16:31
Juntada de petição
-
10/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809161-38.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA RAMOS CAROTA MACHADO RÉU: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC.
Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe.
Informo ao patrono do exequente que em sede de juizado não é cabível multa de 10% referentes à honorários advocatícios (Enunciado 97 do Fonaje).
Ao executado, informo que houve o desbloqueio do valor penhorado a maior junto ao banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Custas na forma da Lei.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico.
BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809161-38.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA RAMOS CAROTA MACHADO RÉU: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 516,64ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/4041-10 Data/hora do Protocolamento: 09 MAI 2025 15:56 Número do Processo: 0809161-38.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: EDUARDA RAMOS CAROTA MACHADO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP51.962.678/0001-96 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.549,91 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 09 MAI 2025 15:56 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 516,64 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 516,64 | 10 MAI 2025 07:07 | 16 MAI 2025 13:57 | Desbloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 516,64 | Não enviada | - | - | XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 09 MAI 2025 15:56 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 516,64 | (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. | R$ 516,63 | 12 MAI 2025 19:04 | 16 MAI 2025 13:57 | Desbloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 516,63 | Não enviada | - | - | BCO DO BRASIL S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 09 MAI 2025 15:56 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 516,64 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 516,64 | 12 MAI 2025 04:55 | 16 MAI 2025 13:57 | Transferência de Valor ID:072025000062622239 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 516,64 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:56
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de EDUARDA RAMOS CAROTA MACHADO em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:27
Juntada de petição
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17/02/2025 20:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de EDUARDA RAMOS CAROTA MACHADO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de LUANA OURIQUE MIRANDA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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29/10/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 11:29
Juntada de petição
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22/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 23:57
Juntada de petição
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19/09/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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