TJRJ - 0801848-74.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de TIM S A em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:08
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0801848-74.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A, TIM S A Vistos, etc.
Rejeito os embargos à execução opostos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que na tutela antecipada deferida no ID 170259094, foi determinado o restabelecimento da linha telefônica da parte autora, de nº 21 974900573, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Ocorre que, apesar dessa intimação, não houve o cumprimento da ordem judicial, no prazo estabelecido.
Apresentação de telas sistêmicas que, por se tratarem de documentos unilaterais, não se prestam a comprovar os fatos alegados.
Não há excesso de execução e o objetivo da multa é constranger a empresa a cumprir a obrigação de fazer, independentemente de ultrapassar o valor econômico dado à causa pela parte autora.
Logo, a multa fluiu corretamente, sendo o seu valor compatível com o que está colocado nos autos; o objetivo da multa, como ressaltei, é compelir a ré a cumprir a obrigação.
Assim, cabível foi a incidência da multa, cujo montante atingiu a cifra de R$9.400,00.
Diante do exposto, rejeito os embargos, condenando a embargante no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte embargada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:44
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
21/08/2025 06:00
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
21/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:00
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de TIM S A em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de TIM S A em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801848-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A, TIM S A Intime-se a 2ª parte ré (TIM S/A) para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2025 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 11:30
Juntada de mandado
-
17/07/2025 11:29
Juntada de mandado
-
11/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801848-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A, TIM S A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, devendo a mesma dizer, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Certificado o correto recolhimento das custas (GRERJ nº: *18.***.*08-13-45), expeça-se o mandado de pagamento em favor da advogada a título de honorários de sucumbência.
Cumpridas as determinações acima e não havendo manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:28
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 18:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/07/2025 14:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
23/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 20:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/05/2025 10:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de PAMELA DA SILVA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de TIM S A em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 20:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 15:37
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
13/03/2025 14:25
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/03/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:19
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 14:11
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/02/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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