TJRJ - 0852656-90.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 22:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/08/2025 22:44 Baixa Definitiva 
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                                            15/08/2025 22:44 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 01:11 Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 02:48 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
 
 Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
 
 Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
 
 Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 04 de agosto de 2025.
 
 RAIANE FERREIRA MORAES-Matr. 01/34123
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                                            04/08/2025 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 11:15 Transitado em Julgado em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 11:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/07/2025 01:41 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            31/07/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            28/07/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2025 08:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2025 08:48 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2025 08:48 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            12/05/2025 12:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            09/05/2025 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 09:00 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 17:14 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            26/02/2025 16:40 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 16:33 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            14/02/2025 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 16:51 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/02/2025 00:22 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 15:04 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            17/12/2024 08:01 Conclusos para julgamento 
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                                            17/12/2024 08:01 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/12/2024 08:01 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/12/2024 08:01 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 11:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO 
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                                            25/11/2024 11:56 Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            25/11/2024 11:56 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/11/2024 18:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/10/2024 16:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/10/2024 16:24 Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            08/10/2024 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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