TJRJ - 0801706-57.2024.8.19.0254
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:40
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801706-57.2024.8.19.0254 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0801706-57.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00058038 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: FERNANDA SANTOS BRUSAU OAB/RJ-201578 RECORRIDO: JOCENEA MOURA PINTO GARCIA ADVOGADO: PRISCILLA PINTO GARCIA DE OLIVEIRA OAB/RJ-135882 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e, inicialmente, rejeitar a preliminar de incompetência por necessidade de perícia, tendo em vista que o feito pode ser devidamente julgado através de outros meios probatórios, não sendo a prova pericial a única capaz de solucionar a controvérsia e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/05/2025 11:00
Não-Provimento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 060.
RECURSO INOMINADO 0801706-57.2024.8.19.0254 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0801706-57.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00058038 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: FERNANDA SANTOS BRUSAU OAB/RJ-201578 RECORRIDO: JOCENEA MOURA PINTO GARCIA ADVOGADO: PRISCILLA PINTO GARCIA DE OLIVEIRA OAB/RJ-135882 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO -
14/05/2025 11:56
Inclusão em pauta
-
14/05/2025 10:51
Conclusão
-
14/05/2025 10:48
Distribuição
-
14/05/2025 10:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0812664-59.2024.8.19.0042
Dimas Davi Alves de Andrade
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Livia Morais de Marca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 13:32
Processo nº 0857801-56.2025.8.19.0001
Sergio Freire do Nascimento
Elisabete Gloria Linhares
Advogado: Fabio Mesquita Henriques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 18:00
Processo nº 0049963-32.2024.8.19.0001
Igor Marcelo Soares de Moraes
Advogado: Jorge Xavier dos Santos Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 00:00
Processo nº 0800156-58.2025.8.19.0006
Jose Carlos Pacheco
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Enio da Silva Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 17:11
Processo nº 0041351-71.2025.8.19.0001
Raul da Silva Longras Neto
Marcia Maria Longras Moraes
Advogado: Eliane Caetano da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 00:00