TJRJ - 0805905-40.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUZA SILVA DA CUNHA em 19/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Expedido o MANDADO nos termos determinados e encaminhado à Central de Mandados para cumprimento, cabendo ao interessado agendar o acompanhamento da diligência. -
24/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 21:31
em cooperação judiciária
-
18/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 Ato Ordinatório Processo: 0805905-40.2024.8.19.0055 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico que tendo em vista o recolhimento comprovado através do GRERJ cujo extrato foi juntado ao ID 155884352é devida complementação de despesas processuais pela parte autora: Taxa Judiciária - conta 2101-4 - R$ 138,46; Diversos - conta 2212-9 - R$ 22,58; À parte autora para complementar as despesas processuais conforme a certidão supra.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 12 de novembro de 2024.
AFONSO MOREIRA RIBEIRO -
12/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:53
Juntada de extrato de grerj
-
12/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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