TJRJ - 0812514-68.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:01
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0812514-68.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE SIMPLICIO DE SOUZA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Considerando a regularidade formal da avença, e a e manifestação da parte autora no sentido de que o acordo foi integralmente cumprido, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, que se encontra no petitório de index. 172409211 dos autos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Honorários na forma da avença.
Dispensadas as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
P.I.
Tendo em vista a manifesta desistência ao prazo recursal, determino seja imediatamente certificado o trânsito em julgado, dando-se baixa e arquivando.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
19/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:10
Homologada a Transação
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15/05/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE SIMPLICIO DE SOUZA - CPF: *00.***.*19-91 (AUTOR).
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06/12/2024 16:30
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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