TJRJ - 0832904-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:51 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 15:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2025 15:44 Baixa Definitiva 
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                                            09/09/2025 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 15:42 Transitado em Julgado em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 09:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2025 09:26 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 09:26 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            30/07/2025 16:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            30/07/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 15:54 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            22/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação intimação sobre a decisão de ID 209952175.
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                                            18/07/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 15:07 Outras Decisões 
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                                            18/07/2025 09:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:35 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação intimação sobre a decisão de ID 207849174.
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                                            13/07/2025 00:27 Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 19:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 19:56 Outras Decisões 
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                                            10/07/2025 17:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 17:08 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/07/2025 02:01 Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0832904-61.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA WILDHAGEN DINIZ NOBRE FERREIRA RÉU: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
 
 No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
 
 O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
 
 FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular
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                                            23/06/2025 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 16:10 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            23/06/2025 16:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 16:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/06/2025 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 09:24 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/06/2025 19:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 19:11 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/06/2025 19:11 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/06/2025 19:11 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 01:50 Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em 22/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:22 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:22 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 12:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO 
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                                            19/05/2025 12:28 Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            19/05/2025 12:28 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/05/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0832904-61.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA WILDHAGEN DINIZ NOBRE FERREIRA RÉU: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA O advogado da parte Ré, Dr.
 
 JOEL DE BARROS BITTENCOURT - OAB/SP Nº 153.143 se habilitou em processos do Rio com OAB de outro Estado, sem exibir OAB suplementar no RJ, descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia. É sabido que o advogado aprovado no Exame da OAB e inscrito na Seccional do Estado tem assegurado o exercício da profissão em todo o território nacional.
 
 No entanto, a atuação será ilimitada apenas na Seccional de inscrição, segundo o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado não pode exercer a profissão com habitualidade, número superior a 5 (cinco) processos, nos territórios de outras Seccionais, a menos que solicite a inscrição suplementar, com o escopo de permitir que o órgão de classe monitore o exercício da profissão, de modo que todos os inscritos respeitem o Código de Ética e o próprio Estatuto da Advocacia.
 
 Portanto, o requerimento de inscrição suplementar e o pagamento devem ser feitos diretamente perante a Seccional em que o advogado passou a atuar com habitualidade.
 
 Precedente Processo: 0800740-02.2018.8.20.5129.
 
 Processo nº. 0800740-02.2018.8.20.5129 - DESPACHO Observo que os advogados subscritores da petição inicial indicam número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de outro estado.
 
 O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
 
 A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
 
 Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias: (i) comprovem os advogados que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte, ou (ii) informem o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte ou, ainda, (iii) procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Cumpra-se.
 
 São Gonçalo do Amarante, 23 de abril de 2019.
 
 Juiz Odinei Draeger.
 
 Em que pese a falta de inscrição suplementar não traduzir nulidade dos atos já praticados pelo causídico, intime-se a parte Ré para regularizar e sanar a irregularidade postulatória, no prazo de 48 horas, sob pena de revelia e confissão, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB para apuração de eventual infração disciplinar pelo descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
 
 FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular
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                                            16/05/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 14:52 Outras Decisões 
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                                            16/05/2025 14:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 14:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2025 12:08 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/04/2025 16:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/04/2025 01:11 Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:53 Decorrido prazo de ROBERTA WILDHAGEN DINIZ NOBRE FERREIRA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 12:52 Outras Decisões 
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                                            25/03/2025 11:35 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 00:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/03/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 16:55 Outras Decisões 
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                                            24/03/2025 16:38 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 17:06 Outras Decisões 
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                                            19/03/2025 16:22 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 16:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/03/2025 16:11 Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            19/03/2025 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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