TJRJ - 0814790-71.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de TIM S A em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de TIM S A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0814790-71.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO GARCIA DE ALMEIDA CACHOLAS RÉU: TIM S A, TELEFONICA BRASIL S.A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
O autor requereu o cancelamento da distribuição, porquanto distribuiu equivocadamente ação para este JEFAZ, sendo certo que no polo passivo consta apenas pessoa jurídica de direito privado.
Acolhendo entendimento das Turmas Recursais no sentido de que a desistência da parte autora, em sede de Juizados, dispensa a anuência do réu, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9099/95 c.c. a Lei 12.153/09.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
13/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:46
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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