TJRJ - 0818880-41.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA CRUZ em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULA STERBLITCH LEMOS em 06/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:36
Juntada de Informações
-
23/05/2025 12:04
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 12:03
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0818880-41.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MALLS BRASIL PLURAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIA, ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA EXECUTADO: REIMO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., RONALDO ORESTES MOURA, ROSEANE VERCOZA MOURA, REINALDO CESAR COLLARES MOURA, INES FATIMA DE SOUSA MOURA CONCLUSÃO DE ORDEM.
O desbloqueio foi determinado na sentença do ID 190411565, sendo dado cumprimento no ID 192009340.
No entanto, o sistema SISBAJUD ainda aponta outros bloqueios, diante da repetição programada.
Deste modo, proceda-se ao desbloqueio de todos os valores em relação a INES e junte-se o resultado.
Após, nada sendo requerido, remetam-searquivo sem baixa na distribuição (art. 198, IV, do Código de Normas CGJ) RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
22/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0818880-41.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MALLS BRASIL PLURAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIA, ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA EXECUTADO: REIMO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., RONALDO ORESTES MOURA, ROSEANE VERCOZA MOURA, REINALDO CESAR COLLARES MOURA, INES FATIMA DE SOUSA MOURA O exequente firmou acordo com os executados REIMO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, RONALDO ORESTES MOURA e ROSEANE VERCOZA MOURA, conforme petição do ID. 189232938, havendo requerimento de desistência em relação aos fiadores REINALDO e INÊS (item III).
ANOTE-SE o nome do advogado dos réus REIMO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, RONALDO ORESTES MOURA e ROSEANE VERCOZA MOURA (ID 189232940, 189232941 e 189232942).
Não consta aos autos os atos constitutivos do executado Reimo Artigos Esportivos.
Contudo, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, consta que o sócio administrador é o senhor Reinaldo Cesar Collares Moura, sendo aquele que assinou em nome da pessoa jurídica no termo do acordo.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, SUSPENDO o feito até o seu efetivo cumprimento (Julho/2026) na forma do art. 922 do CPC.
Findo o prazo estipulado pelas partes, venha a credora dizer se dá quitação para fins de extinção do feito.
HOMOLOGO, ainda, a desistência em relação aos executados REINALDO CESAR COLLARES MOURA e INES FATIMA DE SOUSA MOURA.
Preclusa a presente, EXCLUA-SE os referidos executados do polo passivo.
Segue em anexo o resultado da penhora em relação a INES.
Deste modo, diante do acordo firmado e da desistência ora homologada, proceda-se ao desbloqueio das verbas.
Ao arquivo sem baixa na distribuição (art. 198, IV, do Código de Normas CGJ).
Anote-se onde couber.
Decorrido o prazo fixado para o pagamento da última parcela, não havendo manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
14/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2025 14:48
Juntada de Informações
-
13/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:00
Homologada a Transação
-
06/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 12:01
Juntada de Informações
-
26/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JUDSLINY ALVES DE ALMEIDA FEU em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de RONALDO ORESTES MOURA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSEANE VERCOZA MOURA em 05/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INES FATIMA DE SOUSA MOURA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:12
Juntada de Petição de citação
-
11/10/2024 14:10
Juntada de Petição de citação
-
11/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:36
Juntada de Petição de citação
-
04/10/2024 17:35
Juntada de Petição de citação
-
11/09/2024 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MALLS BRASIL PLURAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIA em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000782-85.2020.8.19.0071
Banco Bradesco SA
Leonardo Fonseca Pfaff
Advogado: Helena Martins Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 00:00
Processo nº 0845641-70.2024.8.19.0021
Agessander de Souza Castro
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Paulo Quintino da Silva Lage
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2024 20:46
Processo nº 0808779-88.2023.8.19.0004
Alteir Jose de Oliveira Junior
Associacao Quality Rio
Advogado: Iris Barroso Muniz de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 10:48
Processo nº 0833307-30.2025.8.19.0001
Leandro Noberto dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Claudia Valadares Theodoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 12:23
Processo nº 0806027-17.2024.8.19.0067
Marilene Ferreira Abrantes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Christiane Brunato Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 13:28