TJRJ - 0802421-68.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802421-68.2023.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDINEI FERNANDES CALDEIRA EXECUTADO: COMERCIO DE HORTI FRUTI AGUA SANTA 2007 LTDA Considerando que o bloqueio 'online' restou infrutífero, conforme documento que segue juntado aos autos após este despacho, indique o credor como pretende prosseguir, em especial se pretende a expedição de certidão de crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
21/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:14
Juntada de Informações
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802421-68.2023.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDINEI FERNANDES CALDEIRA EXECUTADO: COMERCIO DE HORTI FRUTI AGUA SANTA 2007 LTDA Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$ 30.894,04 EXEQUENTE: - CLAUDINEI FERNANDES CALDEIRA EXECUTADO: COMERCIO DE HORTI FRUTI AGUA SANTA 2007 LTDA - CNPJ 09.***.***/0001-92 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
20/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802421-68.2023.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDINEI FERNANDES CALDEIRA EXECUTADO: COMERCIO DE HORTI FRUTI AGUA SANTA 2007 LTDA Junte-se planilha extraída do sítio do TJRJ para verificação dos índices e datas inseridos.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de JERMESON PATRIK LOPES DIAS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de COMERCIO DE HORTI FRUTI AGUA SANTA 2007 LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 17:44
Audiência Conciliação cancelada para 01/08/2023 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 09:24
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/03/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811605-23.2024.8.19.0208
Angelica da Silva Piedade
Jose Caubi de Sousa
Advogado: Sonia Regina Machado da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 16:04
Processo nº 0804165-32.2024.8.19.0254
Daniela Moreira Erustes
Labyou Diagnosticos e Assessoria Laborat...
Advogado: Gilene Alves de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 19:14
Processo nº 0803237-87.2024.8.19.0058
Monica Pereira do Amaral
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriela Lopes Brantes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 16:11
Processo nº 0804091-06.2024.8.19.0083
Luiz Gomes Batista
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruno Aprigio Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 16:31
Processo nº 0810639-81.2024.8.19.0007
Auri dos Santos Cavalheiro
Baterias Kalifornia de Barra Mansa LTDA ...
Advogado: Kiuana Medeiros Quintela da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 08:42