TJRJ - 0192020-15.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 12:55
Juntada de petição
-
09/09/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:10
Juntada de petição
-
20/08/2025 14:33
Conclusão
-
20/08/2025 14:33
Outras Decisões
-
18/08/2025 11:24
Juntada de petição
-
07/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1- Diante da ausência de impugnação pelo réu, certificada a fls. 525, fixo o valor da execução remanescente em R$ 2.460,64 (dois mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), conforme cálculos do autor de fls. 464./r/r/n/n1.1- Requisite-se o pagamento da respectiva quantia no prazo de 2 meses, conforme art. 535, § 3º, II, do CPC/2015./r/r/n/n1.2- Decerto que o artigo 89, do Ato Normativo TJ nº 02/2019 revogou o ATO NORMATIVO 5/2011, que previa a obrigatoriedade de instruir o mandado requisitório com a guia de depósito devidamente preenchida pelo cartório com o valor da dívida atualizado.
Neste diapasão, o executado deverá proceder à atualização do valor devido a título de honorários sucumbenciais no momento do pagamento./r/r/n/n1.3- Considerando o preconizado no enunciado de súmula nº 137, deste Tribunal de Justiça, in verbis: A medida cabível pelo descumprimento da requisição de pequeno valor, de competência do Juízo de primeiro grau, é o sequestro. , decorrido o prazo para o cumprimento do mandado de requisição de pequeno valor, intime-se o exequente, se for o caso, para efetuar o recolhimento das custas, e, após a devida regularização, proceda-se à localização dos autos no local virtual INIPO , para a realização de penhora online do valor singelo indicado no mandado, sem prejuízo da execução da correção cabível, ante a necessidade de atualização do valor a ser observada pelo executado no momento do pagamento. -
09/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/05/2025 14:52
Conclusão
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07/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:18
Juntada de petição
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25/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:28
Juntada de documento
-
24/10/2024 16:27
Expedição de documento
-
24/10/2024 16:07
Expedição de documento
-
15/10/2024 15:28
Juntada de petição
-
14/10/2024 12:08
Juntada de petição
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10/10/2024 17:37
Juntada de petição
-
09/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:57
Juntada de petição
-
02/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:43
Juntada de documento
-
02/09/2024 12:41
Desentranhada a petição
-
02/09/2024 12:36
Juntada de documento
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28/08/2024 11:56
Conclusão
-
28/08/2024 11:56
Outras Decisões
-
29/05/2024 09:03
Juntada de petição
-
28/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:11
Juntada de petição
-
29/04/2024 15:05
Juntada de petição
-
04/04/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 12:14
Conclusão
-
01/02/2024 12:14
Outras Decisões
-
16/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 16:20
Juntada de petição
-
04/08/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 20:42
Juntada de petição
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27/06/2023 15:37
Juntada de petição
-
26/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 14:33
Petição
-
18/06/2023 19:40
Conclusão
-
18/06/2023 19:40
Outras Decisões
-
24/04/2023 16:53
Juntada de petição
-
08/03/2023 07:26
Juntada de petição
-
07/03/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:18
Conclusão
-
14/07/2021 13:29
Remessa
-
14/07/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 19:08
Conclusão
-
12/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 09:36
Juntada de petição
-
29/03/2021 17:54
Juntada de petição
-
19/02/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2021 13:15
Retificação de Classe Processual
-
09/02/2021 11:26
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2021 11:26
Conclusão
-
02/02/2021 19:51
Juntada de documento
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02/02/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 19:50
Juntada de petição
-
17/12/2020 16:17
Juntada de petição
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17/12/2020 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 20:25
Conclusão
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16/12/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 17:57
Juntada de petição
-
09/11/2020 12:06
Juntada de petição
-
03/11/2020 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2020 13:34
Conclusão
-
30/09/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 13:30
Juntada de documento
-
24/09/2020 10:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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