TJRJ - 0800672-83.2025.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 15:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/09/2025 15:45 Baixa Definitiva 
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                                            08/09/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 15:44 Transitado em Julgado em 08/09/2025 
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                                            30/08/2025 03:08 Decorrido prazo de KAREN CRISTINA DOS SANTOS RAFAEL em 29/08/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 03:08 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 03:25 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 03:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 17:53 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/08/2025 17:53 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/08/2025 17:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            07/08/2025 13:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 13:36 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/08/2025 13:36 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 16:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL 
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                                            15/07/2025 16:10 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande. 
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                                            15/07/2025 16:10 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            15/07/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:53 Publicado Citação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Cidade Nova , IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 TEL: (22) 2634-9420 - E-mail: [email protected] Processo: 0800672-83.2025.8.19.0069 - Distribuído em30/04/2025 14:07:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: KAREN CRISTINA DOS SANTOS RAFAEL RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A C E R T I D Ã O Certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento neste feito para o dia 15/07/2025 16:00hs.
 
 As partes deverão comparecer presencialmente ao fórum.
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                                            01/07/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 13:12 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande. 
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                                            14/05/2025 17:35 Expedição de Ofício. 
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                                            14/05/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 08:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/05/2025 08:20 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            07/05/2025 18:16 Expedição de Ofício. 
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                                            07/05/2025 00:46 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800672-83.2025.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN CRISTINA DOS SANTOS RAFAEL RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1) Tendo em vista o prejuízo notório para aconsumidora, com o eventual lançamento do seu nome nos cadastros de inadimplentes, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, bem como à luz da parte final do art. 497 caput in finedo NCPC, para que seja oficiado aos cadastros de inadimplentes SPC, SPC PLUS e SERASA, para que se abstenham de incluir o nome da parte reclamante, excluindo-o em 24 (vinte e quatro) horas, se já o tiver lançado, devendo permanecer sem registro até a solução da lide, sob pena de crime de desobediência, sabendo-se que a ordem se refere a aponte por determinação da parte reclamada.
 
 Indefiro a outra parte da tutela requerida, pois os fatos demandam outras provas que estão a depender da instrução do feito.
 
 Intimem-se. 2) No mais, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em pauta regular do Juiz Leigo.
 
 Cite-se/intimem-se.
 
 IGUABA GRANDE, 30 de abril de 2025.
 
 JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto
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                                            05/05/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 15:38 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            30/04/2025 14:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/04/2025 14:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 14:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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