TJRJ - 0815529-23.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2025 06:00.
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 06:00.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
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28/05/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 05:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0815529-23.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MARLON LEMOS MULLULO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2 - Recebo a emenda a inicial de INDEX 192629151. 3 - Diante do retro certificado e para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, determino a citação e intimação POR OJA DE PLANTÃO do réu AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL para no prazo de 48 horas se manifestar acerca do pleito de tutela provisória, facultando à parte demandada, a providenciar o requerido pela parte autora e informar em mesmo prazo que o fez, o que não trará ônus algum à ré, bem como para apresentar defesa no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
26/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0815529-23.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MARLON LEMOS MULLULO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A 1 - Indefiro o segredo de justiça, uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra naquelas contidas no art. 189 do CPC.
Retire-se a anotação. 2 - Anote-se a intervenção do MP. 3 - Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora seus ganhos mensais e regularize sua declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC), na qual devem constar os exatos termos do art. 98 do CPC (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios).
Venham aos autos as cópias das 3 últimas declarações de IR na íntegra, extratos bancários e extratos de cartão de crédito (ambos atualizados) e planilha de gastos mensais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 4 - Em razão dos fatos narrados, o autor requerer em sede de tutela de urgência que o Réu seja compelido a fornecer através da rede credenciada ou fora dela quando não tiverem profissionais 25 comprovadamente especializados e habilitados, perto de sua residência, preferencialmente com os profissionais da clínica que já acompanha o menor.
Cite-se e Intime-se a parte ré PELO PORTAL ELETRÔNICO para no prazo de 48 horas se manifestar acerca do pleito de tutela provisória, facultando à parte demandada, a providenciar o requerido pela parte autora e informar em mesmo prazo que o fez, o que não trará ônus algum à ré, bem como para apresentar defesa no prazo legal. 5 - Após, ao MP para se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência. 6 - Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação. 7-Emende-se a inicial para formular o pleito indenizatório por danos morais junto ao rol dos pedidos, através de emenda SUBSTITUTIVA, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
13/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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