TJRJ - 0805469-69.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCIANA DE ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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01/08/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805469-69.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA PIMENTA MARIANO DE OLIVEIRA RÉU: LUCIANA DE ANDRADE A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a realização da citação pelo aplicativo Whatsapp, desde que haja certeza de que o receptor das mensagens se trata efetivamente do citando.
Nesse sentido, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Ante o exposto, CITE-SE o réu por Oficial de Justiça, pelo aplicativo Whatsapp, conforme requerido no ID 157571512, devendo ser observados pelo OJA os seguintes requisitos necessários à validade do ato: a) confirmação do número de telefone do réu; b) confirmação escrita de ciência da citação (termo de ciência da citação, assinado de próprio punho pelo citando, que o fotografará e o remeterá através do aplicativo, a fim de que seja impresso pelo OJA); c) foto do citando (apresentação da identidade com foto pelo aplicativo, que deve ser impressa pelo OJA para acompanhar a certidão).
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
29/04/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCIANA DE ANDRADE em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 13:58
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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21/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA PIMENTA MARIANO DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*40-20 (AUTOR).
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11/07/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2024 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 17:26
Juntada de Informações
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03/06/2022 18:18
Suscitado Conflito de Competência
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02/06/2022 13:03
Conclusos ao Juiz
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02/06/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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