TJRJ - 0835192-41.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RODNER CARDOSO DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0835192-41.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, (sec) 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 05/09/2025, às 12:20 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
15/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:02
Aguarde-se a Audiência
-
15/08/2025 17:02
em cooperação judiciária
-
15/08/2025 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
15/08/2025 14:08
Audiência Conciliação designada para 05/09/2025 12:20 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
12/08/2025 22:11
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0835192-41.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a parte autora se manifestou em réplica no id: 144888082.
Certifico ainda que a parte ré se manifestou sobre provas em id: 144407508. 1 - De acordo com a portaria 01/2024: Àparte autora para especificar, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, devendo juntar o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental. 13 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA DA SILVA COSTA -
13/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RODNER CARDOSO DE ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS RIBEIRO - CPF: *41.***.*23-78 (AUTOR).
-
12/04/2024 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:25
Declarada incompetência
-
15/12/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832845-48.2022.8.19.0205
Maria Regina Trindade
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Renan Romanini Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2022 12:08
Processo nº 0820542-64.2025.8.19.0021
Pedro Henrique dos Santos de Souza
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Alexandre dos Santos Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 16:28
Processo nº 0810032-24.2024.8.19.0054
Patricia Pitzer Pirassoli
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Tiago Araujo Rego
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 18:55
Processo nº 0839773-74.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Pedrosa
Belmancy Carneiro da Silva
Advogado: Rodrigo Gamboa Longui
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 15:14
Processo nº 0801388-88.2023.8.19.0002
Ana Karoline Pereira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 13:43