TJRJ - 0813983-51.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 15:40
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:40
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0813983-51.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DA SILVA DE CARVALHO - ME RÉU: BWX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95, salientando-se que Piratininga pertence à jurisdição do foro Regional da Região Oceânica.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
04/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BWX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:33
Audiência Conciliação cancelada para 12/06/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0813983-51.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DA SILVA DE CARVALHO - ME RÉU: BWX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Dispensado o relatório.
Observa-se que nenhuma das partes reside em área sob esta Jurisdição.
Portanto, diante da incompetência territorial deste Juízo e, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo sem resolução mérito.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NITERÓI, 9 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:30
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/05/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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