TJRJ - 0119005-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2025 13:57 Documento 
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                                            15/09/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2025 10:33 Documento 
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                                            05/09/2025 13:48 Documento 
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                                            02/09/2025 12:53 Documento 
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                                            29/08/2025 17:30 Juntada de petição 
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                                            28/08/2025 14:02 Juntada de documento 
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                                            28/08/2025 13:47 Expedição de documento 
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                                            28/08/2025 13:47 Juntada de documento 
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                                            28/08/2025 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 13:03 Juntada de documento 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação 1) Recebo a Resposta a Acusação acostada pela Defesa do acusado MAXWELL MARQUES DE PAULA (index 540).
 
 A preliminar arguida deve ser afastada, haja vista que a inicial aponta indícios de autoria e do crime em relação ao acusado, o que justifica a deflagração da presente ação penal.
 
 Constata-se que a denúncia sob o aspecto formal é perfeita.
 
 Estão presentes todos os requisitos legais inerentes ao exercício da ação penal in casu, incluída a indispensável justa causa.
 
 O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
 
 Com efeito, os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório.
 
 Desta forma, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
 
 Portanto, dou o processo por saneado e designo AIJ para o dia 20/10/2025, às 14:30 horas. 2) Intimem-se e/ou requisitem-se o acusado e as testemunhas arroladas, expedindo-se os mandados de intimação com antecedência de 30 dias da data do ato, IMPRETERIVELMENTE, inclusive certificando-se nos autos a emissão. 3) Após o prazo, com a juntada dos mandados dê-se vistas às partes, cientes de que novos endereços deverão ser indicados no prazo de dez dias contados da ciência do resultado do mandado, sob pena de indeferimento de nova tentativa de intimação e perda da prova. 4) O feito foi suspenso na forma do art. 366 do CPP para o acusado JUAN BRENO MALTA RAMOS RODRIGUES.
 
 Aguarde-se a AIJ para eventual DESMEMBRAMENTO. 5) Ciência ao MP e Defesa.
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                                            22/08/2025 20:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/08/2025 22:48 Juntada de petição 
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                                            15/08/2025 14:06 Audiência 
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                                            07/08/2025 18:25 Outras Decisões 
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                                            07/08/2025 18:25 Conclusão 
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                                            31/07/2025 10:47 Juntada de petição 
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                                            29/07/2025 19:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 19:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 20:43 Juntada de petição 
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                                            10/07/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2025 18:13 Processo Suspenso por Réu revel citado por edital 
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                                            24/06/2025 18:13 Conclusão 
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                                            24/06/2025 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2025 04:36 Documento 
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                                            16/05/2025 15:16 Juntada de petição 
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                                            15/05/2025 19:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação 1) Intime-se o acusado MAXWELL, pessoalmente, da inércia de seu patrono, indicando se deseja manter o advogado constituído ou indicar outro(a), tudo a fim de oferecer RESPOSTA no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Ciente de que em caso de inércia será nomeada a Defensoria para atuar em seu favor.
 
 Em caso de réu preso, deverá ser intimado COM URGÊNCIA no local de custódia./r/r/n/nSem prejuízo, intime-se novamente o advogado constituído, pelo Diário de Justiça E eletronicamente./r/r/n/n2) Ao Ministério Público sobre o acusado JUAN (certidão de index 519).
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                                            05/05/2025 14:09 Conclusão 
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                                            05/05/2025 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2025 20:48 Juntada de petição 
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                                            02/04/2025 17:44 Documento 
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                                            02/04/2025 17:44 Documento 
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                                            27/03/2025 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2025 18:00 Juntada de documento 
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                                            27/03/2025 17:55 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 13:35 Juntada de documento 
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                                            25/03/2025 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 14:14 Conclusão 
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                                            11/02/2025 14:14 Outras Decisões 
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                                            10/02/2025 17:13 Juntada de petição 
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                                            05/02/2025 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/01/2025 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 15:41 Conclusão 
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                                            09/01/2025 16:42 Juntada de petição 
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                                            08/01/2025 11:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/01/2025 02:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 02:46 Documento 
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                                            07/01/2025 02:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 02:46 Documento 
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                                            07/01/2025 02:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 02:46 Documento 
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                                            07/01/2025 02:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 02:46 Documento 
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                                            22/11/2024 16:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/11/2024 16:36 Juntada de documento 
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                                            22/11/2024 16:35 Juntada de documento 
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                                            22/11/2024 16:35 Juntada de documento 
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                                            22/11/2024 16:35 Juntada de documento 
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                                            21/11/2024 08:12 Juntada de petição 
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                                            13/11/2024 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 15:30 Conclusão 
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                                            29/10/2024 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 15:20 Juntada de petição 
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                                            24/10/2024 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/10/2024 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 01:39 Documento 
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                                            23/10/2024 01:39 Documento 
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                                            22/10/2024 01:50 Documento 
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                                            22/10/2024 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 01:50 Documento 
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                                            22/10/2024 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2024 16:17 Juntada de documento 
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                                            30/09/2024 10:45 Juntada de documento 
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                                            30/09/2024 10:35 Expedição de documento 
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                                            30/09/2024 10:35 Juntada de documento 
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                                            30/09/2024 10:31 Juntada de documento 
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                                            30/09/2024 10:31 Juntada de documento 
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                                            09/09/2024 18:38 Denúncia 
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                                            09/09/2024 18:38 Conclusão 
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                                            09/09/2024 18:37 Evolução de Classe Processual 
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                                            04/09/2024 11:54 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Latam Airlines Group S/A
Advogado: Marilia Brito Bessi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2025 09:13