TJRJ - 0809671-02.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:59
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809671-02.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA LOPES PEREIRA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 3) Tendo em vista o baixo percentual de conciliações obtidas nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:35
Outras Decisões
-
15/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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