TJRJ - 0800751-98.2025.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0800751-98.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO COUTINHO LEAO DA SILVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO COUTINHO LEAO DA SILVEIRA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A Não existindo prova inequívoca de suas alegações, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, visto que a providência solicitada pela parte autora demanda dilação probatória, não podendo, destarte, serem desprestigiados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, tendo a parte Autora se manifestado no sentido de que não possui interesse na designação de audiência, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, dizer se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 14 de maio de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
14/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 22:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 22:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 22:37
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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