TJRJ - 0896713-93.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:36
Baixa Definitiva
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12/06/2025 16:35
Documento
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0896713-93.2023.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0896713-93.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00102157 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEATRO REGINA ADVOGADO: MERRWELVELSON FERREIRA E SOUZA JUNIOR OAB/SP-349573 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO.
COBRANÇA.
INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO INSTALADO. 1.
O feito versa sobre a forma de cobrança pela concessionária, referente à prestação do serviço de fornecimento de água a condomínio edilício comercial.2.
A parte autora pede a anulação das contas vencidas e vincendas emitidas por média ou estimativa, sem a devida medição, e a condenação da ré ao pagamento de indenização de dano moral no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).3.
Sentença de procedência parcial dos pedidos para declarar a ilegalidade da cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias e determinar que a cobrança seja realizada pela leitura do hidrômetro existente no condomínio.4.
Julgamento em descompasso com a realidade fática narrada pela própria parte autora, que afirma não possuir hidrômetro há mais de 20 anos.5.
Impossibilidade de anulação das cobranças pelo serviço prestado, não obstante a inexistência de hidrômetro, uma vez que há previsão de cobrança mesmo em tal hipótese, com base na tarifa mínima (Súmula nº 152/TJRJ), e que foi reconhecida a legalidade da cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, conforme as teses vinculantes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, após recente revisão do Tema nº 414 dos recursos repetitivos.
Precedentes.6.
Regularidade das cobranças que deverá ser reapreciada de acordo com a real situação fática, considerando a inexistência de hidrômetro no condomínio autor.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO.
Conclusões: NESTE MOMENTO, NECESSITOU SE AUSENTAR A EXMA.
DES.
HELDA MEIRELES, PASSANDO A PRESIDÊNCIA AO EXMO.
DES.
FERNANDO FOCH.
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGOU-SE PREJUDICADO O RECURSO, ANULANDO-SE DE OFÍCIO A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.
ACOMPANHOU PELO APDO O DR.
MERRWELVELSON FERREIRA E SOUZA JUNIOR -
16/05/2025 13:43
Documento
-
15/05/2025 12:12
Conclusão
-
14/05/2025 13:30
Recurso prejudicado
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 18:17
Inclusão em pauta
-
03/04/2025 14:55
Documento
-
03/04/2025 14:53
Retirada de pauta
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20/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 17:28
Inclusão em pauta
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11/03/2025 21:47
Remessa
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24/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 11:04
Conclusão
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19/02/2025 11:00
Distribuição
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18/02/2025 13:32
Remessa
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18/02/2025 13:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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