TJRJ - 0872979-65.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 12:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:39
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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25/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/12/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 10:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 10:00
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 10:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
27/11/2024 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/11/2024 10:08
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872979-65.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABRAHAO BATISTA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 430332933 / CÓDIGO DE CLIENTE Nº 31875912) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 29 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
07/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/11/2024 06:00.
-
31/10/2024 13:24
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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