TJRJ - 0801809-59.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:49
Baixa Definitiva
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16/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:32
Juntada de mandado
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29/05/2025 19:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 19:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de RAYSSA BELLOTTI QUARESMA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801809-59.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MARIA DE SOUZA FREITAS RÉU: CLARO S.A. 1- Considerando a manifestação inconteste da ré em pagamento, conforme ID 192674419 (R$ 1515,00, expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 192911851), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 177132250, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:55
Outras Decisões
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE SOUZA FREITAS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA CONTA BANCÁRIA. -
15/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 13:32
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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10/04/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/04/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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