TJRJ - 0801010-28.2023.8.19.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:13
Documento
-
10/09/2025 21:47
Documento
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801010-28.2023.8.19.0069 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: IGUABA GRANDE J ESP ADJ CIV Ação: 0801010-28.2023.8.19.0069 Protocolo: 8818/2025.00067534 RECTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 RECTE: BANCO INTER S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/MS-005871 RECORRIDO: CLAUDIO RAMOS NUNES ADVOGADO: FILIPE MOUTINHO LOPES OAB/RJ-164081 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME DESPACHO: Em que pese a alegação do Requerente no sentido de que faz jus à gratuidade de justiça, não consta dos autos documentação hábil a comprovar sua hipossuficiência econômica.
Portanto, traga o Requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus três últimos contracheques, suas três últimas declarações de imposto de renda e suas últimas faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. -
29/08/2025 13:14
Mero expediente
-
28/08/2025 19:55
Conclusão
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11/08/2025 20:40
Documento
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31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 17:47
Ato ordinatório
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29/07/2025 17:45
Documento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801010-28.2023.8.19.0069 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: IGUABA GRANDE J ESP ADJ CIV Ação: 0801010-28.2023.8.19.0069 Protocolo: 8818/2025.00067534 RECTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 RECTE: BANCO INTER S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/MS-005871 RECORRIDO: CLAUDIO RAMOS NUNES ADVOGADO: FILIPE MOUTINHO LOPES OAB/RJ-164081 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial a ambos os recursos inominados para afastar a condenação por danos morais.
Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva da instituição financeira.
Dever de garantir a segurança dos serviços prestados.
Obrigação de fazer fixada de modo acertado.
Retorno à situação original.
Não há, porém, de outro lado, como imputar aos recorrentes a responsabilidade pelo suposto dano moral.
Fraude.
Ato praticado por terceiro.
Ainda que se concluísse por eventual dano moral indenizável, o fato não foi causado direta e especificamente pelos recorrentes, mas sim por terceiro (fraudador/golpista).
Ausência de lesão extrapatrimonial imputável às instituições financeiras.
Não há ônus sucumbencial. -
16/06/2025 11:00
Provimento em Parte
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 06:19
Inclusão em pauta
-
30/05/2025 13:34
Conclusão
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30/05/2025 13:31
Distribuição
-
30/05/2025 13:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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